Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4353
Título: Voto n. 248/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. ALTERAÇÃO MAIOR DE EXCIPIENTE. Não é possível deferir petição de alteração maior de excipiente quando a empresa apresenta estudo de estabilidade que não atende o item 1.3 da RE n° 899/2003 e o tem 2.9 da RE n° 01/2005. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.018541/99-83
Número do expediente do recurso: 0925150/14-2
SJO 32-2020
Palavra Chave: Alteração maior de excipiente

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Estudo de estabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto n° 248_2020_CRES1_Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda.pdf
  Restricted Access
415.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.