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Título: Voto n. 97/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo, Indeferimento Parcial da Renovação de Registro do Medicamento ALBISTIN (nistatina). Ausência de estudo de Biodisponibilidade Relativa/Bioequivalência e teste de Perfil de Dissolução Comparativo. Desacordo com o Art. 7o da RDC no 134/2003 e item II subitem 1.2.3.3 da RDC no 17/2007 CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.002673/95-41
Número do expediente do recurso: 0153409/14-2
SJO 32-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Estudo de biodisponibilidade relativa

Teste de perfil de dissolução comparativa

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 97_2020_CRES1_Cazi Química Farmacêutica Indústria e Comércio..pdf
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