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Título: Voto n. 55/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação pela fabricação e comercialização de produtos sem registro e sem AFE perante a Anvisa. Presença de circunstância relevante suscetível de justificar a reforma de ofício da decisão que aplicou penalidade a autuada. Ausência de comprovação de autoria da infração. Nulidade do auto de infração sanitária. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida para declarar a nulidade do AIS e determinar o arquivamento do feito.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641573/2013-87
Número do expediente do recurso: 2265673/17-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação e comercialização

Produto sem registro

Intempestividade

Nulidade do AIS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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