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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4358
Título: | Voto n. 55/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Intempestividade. Não conhecimento com base no inciso I do artigo 63 da Lei no 9.784/1999. Autuação pela fabricação e comercialização de produtos sem registro e sem AFE perante a Anvisa. Presença de circunstância relevante suscetível de justificar a reforma de ofício da decisão que aplicou penalidade a autuada. Ausência de comprovação de autoria da infração. Nulidade do auto de infração sanitária. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO da decisão recorrida para declarar a nulidade do AIS e determinar o arquivamento do feito. |
Número do Processo: | 25351.641573/2013-87 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2265673/17-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Fabricação e comercialização Produto sem registro Intempestividade Nulidade do AIS |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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