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Título: Voto n. 585/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não providenciar a manutenção do refrigerador que armazena hortifrutigranjeiros. Violação aos artigos 80 e 97 da Resolução-RDC no 217/2001 e aos itens 4.7.3 e 4.10.3 da Resolução-RDC no 216/2004. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de consideração da capacidade econômica da autuada na dosimetria da pena. Empresa de Pequeno Porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.699985/2009-11
Número do expediente do recurso: 0549458/13-3
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Manutenção do refrigerador

Porte econômico da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 585_2020_CRES2_RS Refeições Coletivas Silva Ltda..pdf
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