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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4359
Título: | Voto n. 585/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Não providenciar a manutenção do refrigerador que armazena hortifrutigranjeiros. Violação aos artigos 80 e 97 da Resolução-RDC no 217/2001 e aos itens 4.7.3 e 4.10.3 da Resolução-RDC no 216/2004. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de consideração da capacidade econômica da autuada na dosimetria da pena. Empresa de Pequeno Porte. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.699985/2009-11 Número do expediente do recurso: 0549458/13-3 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Manutenção do refrigerador Porte econômico da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 585_2020_CRES2_RS Refeições Coletivas Silva Ltda..pdf Restricted Access | 1.14 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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