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Título: Voto n. 607/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Laudo de Análise insatisfatório para os ensaios de rotulagem e aspecto. Ausência de identificação adequada do lote. Violação ao artigo 148, §1º do Decreto nº 79.094/1977. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8070
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.295257/2010-60
Número do expediente do recurso: 664787/15-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

COSMÉTICOS

Laudo de análise insatisfatório

Ensaio de rotulagem e aspecto

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 607_2020_CRES2_IGL Industrial -Incorporada pela Urillever Brasil Ltda..pdf
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