Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8070
Título: | Voto n. 445/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada por comercializar o cosmético SABONETE INFANTIL – GLICERINA – MEL PRÓPOLIS – FOFO 90g com resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem e aspecto, conforme Laudo de Análise nº 2821.00/2007, emitido pela FUNED. Recurso intempestivo. Voto por NÃO CONHECER dos recursos por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4365 |
Número do Processo: | 25351.295257/2010-60 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3945770/21-1 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COSMÉTICOS Laudo de análise insatisfatório Ensaio de rotulagem e aspecto Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 445_2022_Diretor-Presidente_IGL Industrial Ltda (incorporada pela Unilever Brasil Ltda.).pdf Restricted Access | 48.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.