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Título: Voto n. 445/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada por comercializar o cosmético SABONETE INFANTIL – GLICERINA – MEL PRÓPOLIS – FOFO 90g com resultado insatisfatório nos ensaios de rotulagem e aspecto, conforme Laudo de Análise nº 2821.00/2007, emitido pela FUNED. Recurso intempestivo. Voto por NÃO CONHECER dos recursos por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4365
Número do Processo: 25351.295257/2010-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  3945770/21-1
ROP 22-2022
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

COSMÉTICOS

Laudo de análise insatisfatório

Ensaio de rotulagem e aspecto

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 445_2022_Diretor-Presidente_IGL Industrial Ltda (incorporada pela Unilever Brasil Ltda.).pdf
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