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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4370
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 512_2020_CRES2_Indústria e Comércio de Cosméticos Natural Ltda..pdf Restricted Access | 490.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-09T14:52:22Z | - |
dc.date.available | 2023-10-09T14:52:22Z | - |
dc.date.issued | 2020-07-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4370 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNADAS NO PETICIONAMENTO DAQUELAS ENCONTRADAS NA FISCALIZAÇÃO AO INFORMAR QUE O PRODUTO NÃO CONTINHA ESTEARATO DE ZINCO OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA DE ORIGEM ANIMAL’. AUSÊNCIA DO QUADRO Q2. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2003 E AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO SANITÁRIA DEVE SER ENQUADRADA APENAS NO INCISO XXXIV, EVITANDO- SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA TIPIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO- SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 512/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0764376/13-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água para consumo humano | pt_BR |
dc.subject.keyword | Potabilidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25759.370529/2010-90 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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