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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4370
Título: | Voto n. 512/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNADAS NO PETICIONAMENTO DAQUELAS ENCONTRADAS NA FISCALIZAÇÃO AO INFORMAR QUE O PRODUTO NÃO CONTINHA ESTEARATO DE ZINCO OU QUALQUER OUTRA SUBSTÂNCIA DE ORIGEM ANIMAL’. AUSÊNCIA DO QUADRO Q2. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO-RDC Nº 68, DE 28 DE MARÇO DE 2003 E AO ITEM 1.3 DO CAPÍTULO II DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO SANITÁRIA DEVE SER ENQUADRADA APENAS NO INCISO XXXIV, EVITANDO- SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA TIPIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO- SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.370529/2010-90 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0764376/13-4 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Água para consumo humano Potabilidade Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 512_2020_CRES2_Indústria e Comércio de Cosméticos Natural Ltda..pdf Restricted Access | 490.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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