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Título: Voto n. 514/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INADEQUADO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO- RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 4º, 8º, 9º, 10 E 62. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI Nº 6.437/1977. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.690193/2012-74
Número do expediente do recurso: 0689136/13-5
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Administradora aeroportuária

Capacidade econômimca da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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