Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4372
Título: | Voto n. 514/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INADEQUADO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO- RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 4º, 8º, 9º, 10 E 62. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIII, DA LEI Nº 6.437/1977. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.690193/2012-74 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0689136/13-5 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Administradora aeroportuária Capacidade econômimca da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 514_2020_CRES2_Aeroportos Brasil Viracopos S.A.pdf Restricted Access | 607.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.