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Título: Voto n. 515/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AS ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G” DO ITEM 2 DO CAPÍTULO V DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. NECESSÁRIO AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO SANITÁRIA DEVE SER ENQUADRADA APENAS NO INCISO XXXIV, EVITANDO-SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA TIPIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: 25759.447743/2010-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0943287/13-6 e 0943301/13-5
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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Identificação obrigatória

Multa
Tipo: Voto/Despacho
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