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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4373
Título: | Voto n. 515/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBALAGEM EXTERNA DESPROVIDA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA. VIOLAÇÃO AS ALÍNEAS “A”, “E”, “F” E “G” DO ITEM 2 DO CAPÍTULO V DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. NECESSÁRIO AFASTAR A INCIDÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO SANITÁRIA DEVE SER ENQUADRADA APENAS NO INCISO XXXIV, EVITANDO-SE A OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM NA TIPIFICAÇÃO. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.447743/2010-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0943287/13-6 e 0943301/13-5 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Embalagem ausente ou inadequada Identificação obrigatória Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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