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Título: Voto n. 640/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e recolhimento de todos os lotes do Suplemento Alimentar de marca Fluence (L-metilfolato de cálcio 5mg e 7,5mg). Resolução – RE nº 3.339, de 21/11/2019, republicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06/12/2019. Desacordo com o Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e Art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.573689/2019-56
Número do expediente do recurso: 0055419/20-7
SJO 32-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Medida preventiva

Proibição do produto

Suplemento alimentar

Nutriente em valor acima do limite
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 640_2020_CRES2_Infan Indústria Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
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