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Título: Voto n. 641/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DA COTA ANUAL DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTO CONTROLADO. Substância pseudoefedrina. Estoque remanescente superior à projeção de junho/2021, nos termos da Resolução - RDC 11, de 06 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 08 de março de 2013. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.627061/2019-88
Número do expediente do recurso: 0162908/20-5
SJO 32-2020
Palavra Chave: Cota Anual de Importação por substância

Produto controlado

Estoque remanescente

Projeção superior

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 641_2020_CRES2_Nortec Química S.A.pdf
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