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Título: Voto n. 246/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977 e ao Anexo XLIV, Procedimento 4.1 da RDC 350/05. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de revisão da decisão inicial para dar o adequado enquadramento legal da conduta descrita no AIS. Importação de Produto Médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para promover o adequado enquadramento legal da conduta, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.401924/2006-91
Número do expediente do recurso: 995008/10-7
SJO 32-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produtos para saúde

Autorização prévia e expressa

Enquadramento legal da conduta

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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