Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4384
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 246_2020_CRES2_Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda..pdf
  Restricted Access
969.41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-09T17:42:08Z-
dc.date.available2023-10-09T17:42:08Z-
dc.date.issued2019-04-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4384-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977 e ao Anexo XLIV, Procedimento 4.1 da RDC 350/05. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de revisão da decisão inicial para dar o adequado enquadramento legal da conduta descrita no AIS. Importação de Produto Médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para promover o adequado enquadramento legal da conduta, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 246/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.401924/2006-91pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 995008/10-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 32-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordImportação de produtos para saúdept_BR
dc.subject.keywordAutorização prévia e expressapt_BR
dc.subject.keywordEnquadramento legal da condutapt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.