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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4384
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 246_2020_CRES2_Greiner Bio-One Brasil Produtos Médicos Hospitalares Ltda..pdf Restricted Access | 969.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-09T17:42:08Z | - |
dc.date.available | 2023-10-09T17:42:08Z | - |
dc.date.issued | 2019-04-14 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4384 | - |
dc.description.abstract | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977 e ao Anexo XLIV, Procedimento 4.1 da RDC 350/05. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de revisão da decisão inicial para dar o adequado enquadramento legal da conduta descrita no AIS. Importação de Produto Médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para promover o adequado enquadramento legal da conduta, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 246/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.401924/2006-91 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 995008/10-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 32-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação de produtos para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia e expressa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Enquadramento legal da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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