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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4384
Título: | Voto n. 246/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto para saúde sem a prévia e expressa autorização da Anvisa. Violação ao artigo 10 da Lei nº 6.360/1976, ao artigo 11 do Decreto nº 79.094/1977 e ao Anexo XLIV, Procedimento 4.1 da RDC 350/05. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. Necessidade de revisão da decisão inicial para dar o adequado enquadramento legal da conduta descrita no AIS. Importação de Produto Médico. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para promover o adequado enquadramento legal da conduta, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.401924/2006-91 Número do expediente do recurso: 995008/10-7 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produtos para saúde Autorização prévia e expressa Enquadramento legal da conduta Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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