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Título: Voto n. 312/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: SANEANTE. ALTERAÇÃO DE ROTULAGEM DE PRODUTO DE RISCO 2. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. 1. Os relatórios de ensaios de eficácia frente aos microrganismos Staphylococcus aureus e Salmonella choleraesuis, exigidos pela RDC 14/2007, não foram enviados. 2. Não cabe emissão de exigência técnica para suprir a ausência de documentos obrigatórios quando do protocolo da petição. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.236175/2018-31
Número do expediente do recurso: 1078356/20-3
SJO 32-2020
Palavra Chave: Alteração de rotulagem

Produto de risco

Insuficiência de documentação

Relatório de ensaio de eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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