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Título: Voto n. 319/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO DE FORMULA DE FÓRMULAS PEDIÁTRICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL O produto não se manteve estável durante o prazo de validade de 12 meses. Aplicam-se as disposições: I item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10/1984; II art. 31 da Lei nº 8.078/90; III RDC/ANVISA nº 449/1999; IV art. 21 da RDC/ANVISA nº 21/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.403559/2013-19
Número do expediente do recurso: 1231468/20-3
SJO 32-2020
Palavra Chave: Alteração de fórmula pediátrica

NUTRIÇÃO ENTERAL

Estudo de estabilidade

Prazo de validade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 319_2020_CRES3_Prodiet Nutrição Clínica Ltda..pdf
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