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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4392
Título: | Voto n. 319/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. ALTERAÇÃO DE FORMULA DE FÓRMULAS PEDIÁTRICAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL O produto não se manteve estável durante o prazo de validade de 12 meses. Aplicam-se as disposições: I item 7 da Resolução CISA/MA/MS nº 10/1984; II art. 31 da Lei nº 8.078/90; III RDC/ANVISA nº 449/1999; IV art. 21 da RDC/ANVISA nº 21/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.403559/2013-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1231468/20-3 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | Alteração de fórmula pediátrica NUTRIÇÃO ENTERAL Estudo de estabilidade Prazo de validade Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 319_2020_CRES3_Prodiet Nutrição Clínica Ltda..pdf Restricted Access | 173.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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