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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4394
Título: | Voto n. 321/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. A composição do produto registrado na Anvisa para renovação foi alterada, sem justificativas. Não apresentação de documento exigido pelo art. 11 da RDC 226/2018, obrigatório para o caso de alterações na composição. Aplicam-se as disposições: I art. 11, §§ 4º, 5º, 6º da RDC/ANVISA n. 226/2018; II art. 2º, II, § 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6176 |
Número do Processo: | 25069.453234/2017-49 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1182033/20-1 SJO 32-2020 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto fumígeno Dados cadastrais Alteração da composição Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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