Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4394
Título: Voto n. 321/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. A composição do produto registrado na Anvisa para renovação foi alterada, sem justificativas. Não apresentação de documento exigido pelo art. 11 da RDC 226/2018, obrigatório para o caso de alterações na composição. Aplicam-se as disposições: I art. 11, §§ 4º, 5º, 6º da RDC/ANVISA n. 226/2018; II art. 2º, II, § 2º da RDC 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6176
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25069.453234/2017-49
Número do expediente do recurso: 1182033/20-1
SJO 32-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Dados cadastrais

Alteração da composição

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 321_2020_CRES3_Quality Inn Indústria e Comércio Tabacos Ltda..pdf
  Restricted Access
782.71 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.