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Título: Voto n. 641/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS. CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. Resolução - RE n° 2.833 de 10/10/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 199, em 14/10/2019. Para as linhas: Líquidos não estéreis: elixires, emulsões, soluções, suspensões e xaropes; Semissólidos não estéreis: cremes, géis, e pomadas e Sólidos não estéreis. Em desacordo com o Art.150 da Resolução - RDC nº 17, de 16/04/2010, publicada no DOU de 19/04/2010. Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. CONHECER DOS RECURSOS e DAR-LHES PARCIAIS PROVIMENTOS com retorno à área técnica para fins de reavaliação e adoção das medidas cabíveis.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.140571/2018-64
Número do expediente do recurso: 2495157/19-9 e 2515101/19-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Cancelamento do CBPF

Reavaliação

Retorno à área técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 641-2020-Cres2-Theodoro F. Sobral & CIA Ltda..pdf
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