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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4406
Título: | Voto n. 641/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSOS ADMINISTRATIVOS. CANCELAMENTO DA CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. Resolução - RE n° 2.833 de 10/10/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no 199, em 14/10/2019. Para as linhas: Líquidos não estéreis: elixires, emulsões, soluções, suspensões e xaropes; Semissólidos não estéreis: cremes, géis, e pomadas e Sólidos não estéreis. Em desacordo com o Art.150 da Resolução - RDC nº 17, de 16/04/2010, publicada no DOU de 19/04/2010. Não cumprimento das Boas Práticas de Fabricação. CONHECER DOS RECURSOS e DAR-LHES PARCIAIS PROVIMENTOS com retorno à área técnica para fins de reavaliação e adoção das medidas cabíveis. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.140571/2018-64 Número do expediente do recurso: 2495157/19-9 e 2515101/19-1 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Cancelamento do CBPF Reavaliação Retorno à área técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 641-2020-Cres2-Theodoro F. Sobral & CIA Ltda..pdf Restricted Access | 2.65 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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