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Título: Voto n. 642/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)642/2020/CRES2/
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. Fabricante: Inpac Medizintechnic GmbH localizado na Alemanha. Resolução – RE nº 831, de 29/03/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 62, em 01/04/2019. Descumprimento da Exigência Eletrônica Nº 0881773/18- 1. Não apresentação de lista de todos os produtos fabricados no estabelecimento, com indicação daqueles que são ou serão objeto de exportação para o Brasil, e não apresentação de cópia de relatório de inspeção ou auditoria mais recente emitido pela autoridade sanitária do país de origem ou por organismo terceiro por ela credenciado. Desacordo com o Art. 11 da Resolução -RDC nº 204, de 06/07/2005 e com a Resolução - RDC 183, de 17/10/2017. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.203709/2018-43
Número do expediente do recurso: 0316965/19-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Insuficiência de documentação

Lista dos produtos fabricados

Cópia de relatório de inspeção

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 642-2020-Cres2-Traumacamp Imp. Exp Prod. Méd. e Hosp. LTDA..pdf
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