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Título: Voto n. 409/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Comercializar alimentos em estabelecimento sem Alvará de Funcionamento. Violação ao artigo 46 do Decreto-Lei no 986/1969. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de redução da multa para adequação à sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: 25759.409304/2006-09
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 159294/11-7
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comercializar alimentos

Alvará de Funcionamento

Capacidade econômica da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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