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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4409
Título: | Voto n. 409/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Comercializar alimentos em estabelecimento sem Alvará de Funcionamento. Violação ao artigo 46 do Decreto-Lei no 986/1969. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Empresa em processo de recuperação judicial. Necessidade de redução da multa para adequação à sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a multa ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | 25759.409304/2006-09 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 159294/11-7 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Comercializar alimentos Alvará de Funcionamento Capacidade econômica da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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