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Título: Voto n. 413/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Transporte de mercadorias (produtos para saúde) sem possuir AFE junto à Anvisa. Violação à Resolução-RDC nº 350/2005, Anexo XXXVII, Capítulo II, item 5, e Capítulo IV, item 11, ‘b’. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Necessidade de consideração da capacidade econômica da autuada. Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.439939/2006-22
Número do expediente do recurso: 588488/06-8
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Transporte de produto para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Capacidade econômica da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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