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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4413
Título: | Voto n. 413/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Transporte de mercadorias (produtos para saúde) sem possuir AFE junto à Anvisa. Violação à Resolução-RDC nº 350/2005, Anexo XXXVII, Capítulo II, item 5, e Capítulo IV, item 11, ‘b’. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Médio Porte – Grupo III. Necessidade de consideração da capacidade econômica da autuada. Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §3º. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
Número do Processo: | 25759.439939/2006-22 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 588488/06-8 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Transporte de produto para saúde Autorização de Funcionamento de Empresa Capacidade econômica da empresa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 413-2020-Cres2-FW Transportes Ltda..pdf Restricted Access | 148.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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