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Título: Voto n. 414/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Realizar operação de importação, por conta e ordem de terceiro detentor do registro, sem o devido cadastro no Estado do Espírito Santo. Violação à Resolução-RDC nº 61/2004, Anexo I, artigo 2º, §1º. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de redução da multa em razão do risco sanitário. Princípio da equidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.172203/2010-63
Número do expediente do recurso: 1063928/13-4
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Operação de importação

Terceiro detentor de registro

Ausência de cadastro no Estado

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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