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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4414
Título: | Voto n. 414/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Realizar operação de importação, por conta e ordem de terceiro detentor do registro, sem o devido cadastro no Estado do Espírito Santo. Violação à Resolução-RDC nº 61/2004, Anexo I, artigo 2º, §1º. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Necessidade de redução da multa em razão do risco sanitário. Princípio da equidade. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reduzindo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). |
Número do Processo: | 25748.172203/2010-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1063928/13-4 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Operação de importação Terceiro detentor de registro Ausência de cadastro no Estado Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 414-2020-Cres2-Multimex S.A..pdf Restricted Access | 140.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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