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Título: Voto n. 463/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto sujeito a controle especial da Portaria no 344/1998 sem a anuência prévia da Anvisa. Violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto no 78.094/1977, artigo 11; à Portaria nº 344/1998, artigo 13, e à Resolução-RDC nº 81/2008, Capítulo III, Seção I, itens 1 e 2, e Capítulo XXXIX, itens 29 e 30. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.275095/2010-19
Número do expediente do recurso: 470531/11-9
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto sujeito a controle especial

Anuência prévia da Anvisa

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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