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Título: Voto n. 465/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto correlato com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto nº 78.094/1977, artigo 11; à Resolução-RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de revisão da dosimetria da pena. Empresa de Médio Porte. Risco muito baixo. Multa excessiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.068528/2003-03
Número do expediente do recurso: 782311/10-8
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto correlato

Autorização prévia e expressa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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