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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4422
Título: | Voto n. 465/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Importação de produto correlato com embarque de carga sem a prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde. Violação à Lei nº 6.360/1976, artigo 10; ao Decreto nº 78.094/1977, artigo 11; à Resolução-RDC nº 01/2003, artigo 10 e Procedimento 4. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso IV, da Lei no 6.437/1977. Necessidade de revisão da dosimetria da pena. Empresa de Médio Porte. Risco muito baixo. Multa excessiva. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penalidade de multa ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.068528/2003-03 Número do expediente do recurso: 782311/10-8 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto correlato Autorização prévia e expressa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 465-2020-Cres2-Ivoclar Vivadent Ltda..pdf Restricted Access | 179.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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