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Título: Voto n. 1.164/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PAF. ALIMENTAÇÃO. SERVIÇO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DUPLA VISITA. 1. Empresa de pequeno porte, não reincidente, risco classificado como baixo. Dupla visita não foi aplicada. A notificação da autuada e a autuação ocorreram na mesma data. Não cumprimento dos critérios do em razão do não cumprimento do critério do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3270800/0012011 Pa-Palmas-TO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25744.062224/2011-20
Número do expediente do recurso: 0083819/12-5
SJO 35/2022
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Boas práticas para serviços de alimentação

Dupla visita

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1164 - 2022 -CRES2 - AJA EMPREENDIMENTOS ALIMENTÍCIOS - EPP - TACLCB.pdf
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