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Título: Voto n. 1.246/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ALIMENTOS. LOJA. DENÚNCIA. CHOCOLATE COM LARVAS. ARMAZENAMENTO INADEQUADO. 1.A empresa foi autuada após denúncia de passageira que afirmou ter adquirido chocolates da marca Lindt com larvas e próximo à data de validade. 2. A decisão incluiu condutas que não foram contempladas no auto de infração e, portanto, devem ser excluídas. Ainda, há descrição genérica quando o auto de infração menciona apenas “armazenamento irregular e inadequado de produtos alimentares”, sem demonstrar no processo outras causas para a interdição do estabelecimento além da denúncia da compradora. 3. Para fins de reincidência, apenas de consideram processos com trânsito em julgado e não a mera lavratura de notificação e autos de infração. Portanto, a empresa não era reincidente e não deveria ter sido aplicada a dobra da multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor aplicado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2015 PA-Galeão/RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.676570/2015-91
Número do expediente do recurso: 0347833/18-5
SJO 35/2022
Palavra Chave: Aeroporto

ALIMENTOS

Armazenamento inadequado

Minoração da multa

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 1.246- 2022 - CRES2 - DUFRY - TACLCB.pdf
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