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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4428
Título: | Voto n. 1.246/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ALIMENTOS. LOJA. DENÚNCIA. CHOCOLATE COM LARVAS. ARMAZENAMENTO INADEQUADO. 1.A empresa foi autuada após denúncia de passageira que afirmou ter adquirido chocolates da marca Lindt com larvas e próximo à data de validade. 2. A decisão incluiu condutas que não foram contempladas no auto de infração e, portanto, devem ser excluídas. Ainda, há descrição genérica quando o auto de infração menciona apenas “armazenamento irregular e inadequado de produtos alimentares”, sem demonstrar no processo outras causas para a interdição do estabelecimento além da denúncia da compradora. 3. Para fins de reincidência, apenas de consideram processos com trânsito em julgado e não a mera lavratura de notificação e autos de infração. Portanto, a empresa não era reincidente e não deveria ter sido aplicada a dobra da multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor aplicado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 03/2015 PA-Galeão/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.676570/2015-91 Número do expediente do recurso: 0347833/18-5 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Aeroporto ALIMENTOS Armazenamento inadequado Minoração da multa INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto n 1.246- 2022 - CRES2 - DUFRY - TACLCB.pdf Restricted Access | 243.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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