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Título: Voto n. 1.243/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. CONTRATAR SEM AFE. 1. De fato, a empresa terceirizada realizou a atividade de limpeza e desinfecção sem possuir AFE, fato que os documentos às fls. 29/30 comprovam – nos quais a própria Infraero informa sobre irregularidades verificadas e solicita regularização da empresa contratada via licitação). 2. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXIX e XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 57 da RDC 02/2003 e dos incisos IV e IV do art. 2º da RDC 345/2002. 3. Ausência de motivação adequada na estipulação da pena-base. Instituto da dobra por reincidência aplicado conforme a Lei. A pena aplicada não pode ser inferior ao valor exigido por Lei para a emissão da taxa de fiscalização sanitária para a emissão de AFE, pois seria mais vantajoso para a empresa pagar a multa do que emitir o documento. 4. Considerando que o valor previsto no inciso 5.1.9 do Anexo II da Lei 9.782/1999 para a emissão de AFE para limpeza e desinfecção em aeroportos é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), é razoável estabelecer a pena-base no dobro desse valor, acrescido da dobra por reincidência. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2015 PA-Salvador/BA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.703442/2015-62
Número do expediente do recurso: 0497815/18-3
SJO 35/2022
Palavra Chave: Infraestrutura

Contratação de empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa

Reincidência

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1.243 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf
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