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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4430
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1.243 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf Restricted Access | 253.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T17:05:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T17:05:11Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-27 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4430 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. CONTRATAR SEM AFE. 1. De fato, a empresa terceirizada realizou a atividade de limpeza e desinfecção sem possuir AFE, fato que os documentos às fls. 29/30 comprovam – nos quais a própria Infraero informa sobre irregularidades verificadas e solicita regularização da empresa contratada via licitação). 2. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXIX e XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 57 da RDC 02/2003 e dos incisos IV e IV do art. 2º da RDC 345/2002. 3. Ausência de motivação adequada na estipulação da pena-base. Instituto da dobra por reincidência aplicado conforme a Lei. A pena aplicada não pode ser inferior ao valor exigido por Lei para a emissão da taxa de fiscalização sanitária para a emissão de AFE, pois seria mais vantajoso para a empresa pagar a multa do que emitir o documento. 4. Considerando que o valor previsto no inciso 5.1.9 do Anexo II da Lei 9.782/1999 para a emissão de AFE para limpeza e desinfecção em aeroportos é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), é razoável estabelecer a pena-base no dobro desse valor, acrescido da dobra por reincidência. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.243/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2015 PA-Salvador/BA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.703442/2015-62 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0497815/18-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Infraestrutura | pt_BR |
dc.subject.keyword | Contratação de empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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