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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4430
Título: | Voto n. 1.243/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. CONTRATAR SEM AFE. 1. De fato, a empresa terceirizada realizou a atividade de limpeza e desinfecção sem possuir AFE, fato que os documentos às fls. 29/30 comprovam – nos quais a própria Infraero informa sobre irregularidades verificadas e solicita regularização da empresa contratada via licitação). 2. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXIX e XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 57 da RDC 02/2003 e dos incisos IV e IV do art. 2º da RDC 345/2002. 3. Ausência de motivação adequada na estipulação da pena-base. Instituto da dobra por reincidência aplicado conforme a Lei. A pena aplicada não pode ser inferior ao valor exigido por Lei para a emissão da taxa de fiscalização sanitária para a emissão de AFE, pois seria mais vantajoso para a empresa pagar a multa do que emitir o documento. 4. Considerando que o valor previsto no inciso 5.1.9 do Anexo II da Lei 9.782/1999 para a emissão de AFE para limpeza e desinfecção em aeroportos é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), é razoável estabelecer a pena-base no dobro desse valor, acrescido da dobra por reincidência. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão da comprovada reincidência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2015 PA-Salvador/BA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25742.703442/2015-62 Número do expediente do recurso: 0497815/18-3 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Infraestrutura Contratação de empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa Reincidência INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1.243 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf Restricted Access | 253.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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