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Título: Voto n. 472/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Deixar de informar de imediato as condições insatisfatórias da potabilidade da água no Aeroporto Internacional de Belém. Violação ao artigo 45, inciso III, da Resolução-RDC nº 02/2003, e ao artigo 9º, inciso VIII, da Portaria GM/MS nº 518/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8079
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.054234/2011-91
Número do expediente do recurso: 0663341/13-2
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Condições de potabilidade da água

Multa

AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA
Tipo: Voto/Despacho
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