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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4433
Título: | Voto n. 472/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Deixar de informar de imediato as condições insatisfatórias da potabilidade da água no Aeroporto Internacional de Belém. Violação ao artigo 45, inciso III, da Resolução-RDC nº 02/2003, e ao artigo 9º, inciso VIII, da Portaria GM/MS nº 518/2004. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em virtude da reincidência, acrescida da devida atualização monetária. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8079 |
Número do Processo: | 25760.054234/2011-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0663341/13-2 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Condições de potabilidade da água Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 472-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf Restricted Access | 185.64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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