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Título: Voto n. 474/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Alimentos e cosméticos com prazo de validade vencido. Produtos com embalagens danificadas ou abertas. Geladeira apresentando precárias condições de higiene. Acúmulo de resíduos sólidos. Violação à Resolução- RDC nº 02/2003, artigos 58 e 60, e à Resolução-RDC nº 44/2009, artigo 6º, caput e §2º, e artigo 38, caput e §1º. Infração sanitária tipificada no artigo 10, incisos XVIII e XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Pequeno Porte. Necessidade de redução da multa para considerar a real capacidade econômica da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.697842/2010-41
Número do expediente do recurso: 0792610/13-3
SJO 33-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Produtos fora do prazo de validade

Condições sanitárias insatisfatórias

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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