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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4435
Título: | Voto n. 474/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Alimentos e cosméticos com prazo de validade vencido. Produtos com embalagens danificadas ou abertas. Geladeira apresentando precárias condições de higiene. Acúmulo de resíduos sólidos. Violação à Resolução- RDC nº 02/2003, artigos 58 e 60, e à Resolução-RDC nº 44/2009, artigo 6º, caput e §2º, e artigo 38, caput e §1º. Infração sanitária tipificada no artigo 10, incisos XVIII e XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Empresa de Pequeno Porte. Necessidade de redução da multa para considerar a real capacidade econômica da autuada. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o valor da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.697842/2010-41 Número do expediente do recurso: 0792610/13-3 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Produtos fora do prazo de validade Condições sanitárias insatisfatórias Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 474-2020-Cres2-Farmácia Farmação Ltda..pdf Restricted Access | 169.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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