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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4437
Título: | Voto n. 239/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Comercialização de produto fumígeno derivado do tabaco sem o devido registro cadastral junto à Anvisa. Violação ao artigo 8º, §1º, inciso X, da Lei nº 9.782/99, e artigo 3º e 20, §1º, da RDC nº 90/2007. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIX, da Lei nº 6.437/1977. Empresa primária quanto a anteriores condenações por infrações à legislação sanitária. Necessidade de reforma da decisão recorrida para afastar a reincidência e a dobra da multa. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a reincidência da empresa e a dobra da penalidade de multa, fixando a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.590849/2015-01 Número do expediente do recurso: 0314798/18-3 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Comercializar produto fumígeno Produto sem registro na Anvisa Reincidência não caracterizada Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 239-2020-Cres2-Reality Cigars Comércio Importação e Exportação Ltda..pdf Restricted Access | 164.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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