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Título: Voto n. 332/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, INCLUSÃO DE MARCA FORMULA PARA LACTANTES ROTULAGEM PRECONIZADA NA RDC. 1. Formula infantil para lactantes vedação do rótulo utilizar expressões que indiquem condições de saúde para os quais o produto seja adequado. Lei n. 11.265/2006. 2. Retratação parcial da área técnica ao deferir parte das marcas do processo 3. Possibilidade de uso das marcas DA, P, PP e PRO por não haver correlação direta com a indução do uso do produto em virtude de falso conceito de vantagem ou segurança ou indicação de qualquer condição de saúde para a qual o produto seja adequado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.035082/2016-60
Número do expediente do recurso: 1411216/20-2
SJO 33-2020
Palavra Chave: Inclusão de marca

Fórmula infantil

Rotulagem inadequada

Condições de saúde

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 332-2020-CRES3-NESTLÉ BRASIL LTDA..pdf
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