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Título: Voto n. 333/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO PARA A SAÚDE. CADASTRO DE MATERIAL DE DIAGNÓSTICO IN VITRO. TESTES RAPIDO DE COVID 19. 1. Não cumprimento integral de Exigência Técnica conforme RDC nº 204/2005. 2. Não apresentação de estudos que comprovasse que o produto possui o mesmo desempenho com a amostra sangue total quando comparado as amostras soro e plasma T. 3. Teste para Covid 19 IgG/IgM. 4. Apresentação documental em fase recursal. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.242178/2020-29
Número do expediente do recurso: 1379252/20-1 e 1380754/20-4
SJO 33-2020
Palavra Chave: Cadastro de material

Diagnóstico in vitro

Descumprimento de exigência técnica

Estudo de comprovação do desempenho

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 333-2020-CRES3-DIAGMASTER CIENTÍFICA LTDA..pdf
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