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Título: Voto n. 334/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRODUTO NÃO PASSIVEL DE REGULARIZAÇÃO JUNTO A ANVISA. NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE 1. 1. O produto foi enquadrado na classe de risco incorreta, classe de risco I, no entanto se trata de um produto não passível de regularização na GEMAT/GGTPS 2. Máscara de proteção fora do ambiente hospitalar RDC/ANVISA no 40/2015, e RDC/ANVISA no.270/2019. Aplicam-se as disposições do inciso III, art. 11, RDC/ANVISA n. 40/2015, alterada pela RDC/ANVISA n.270/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.215780/2020-93
Número do expediente do recurso: 1411123/20-4
SJO 33-2020
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Produto não passível de regularização

Enquadramento incorreto

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 334-2020-CRES3-DDN INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.pdf
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