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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4449
Título: | Voto n. 337/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. 1. Cancelamento do cadastro devido ao não cumprimento integral de notificação de exigência referente à petição de alteração. I IN/Anvisa nº 6/2011; RDC/ANVISA nº 266/2019. 2. Impossibilidade de agrupamento em uma mesma família matéria prima diversas, com látex e sem látex. Aplicam-se as disposições: I IN/Anvisa nº 6/2011; II art. 12, RDC/ANVISA nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.001233/2011-29 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1438751/20-4 SJO 33-2020 |
Palavra Chave: | Cadastro de família Material de uso médico Cancelamento de cadastro Descumprimento de exigência técnica Impossibilidade de agrupamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 337-2020-CRES3-BIOSANI INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 510.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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