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Título: Voto n. 337/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CADASTRO DE FAMILIAS DE MATERIAL DE USO MÉDICO. 1. Cancelamento do cadastro devido ao não cumprimento integral de notificação de exigência referente à petição de alteração. I IN/Anvisa nº 6/2011; RDC/ANVISA nº 266/2019. 2. Impossibilidade de agrupamento em uma mesma família matéria prima diversas, com látex e sem látex. Aplicam-se as disposições: I IN/Anvisa nº 6/2011; II art. 12, RDC/ANVISA nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.001233/2011-29
Número do expediente do recurso: 1438751/20-4
SJO 33-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Cancelamento de cadastro

Descumprimento de exigência técnica

Impossibilidade de agrupamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 337-2020-CRES3-BIOSANI INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.pdf
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