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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4456
Título: | Voto n. 966/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO. COMUNICAÇÃO. FALTA. DESABASTECIMENTO. 1.Empresa alega excepcionalidade para justificar não ter notificado à Anvisa anteriormente a suspensão de fabricação após a detecção de desvio de qualidade pela própria empresa. 2. Não houve excepcionalidade comprovada. Infração sanitária tipificada no inciso XL do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento dos artigos 194 e 195 da RDC 48/2009. 2.Reincidência genérica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000 (quarenta mil reais) pela comprovada reincidência, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 080/2015 GGFIS Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.113203/2015-78 Número do expediente do recurso: 0544935/18-9 SJO 35/2022 |
Palavra Chave: | Suspensão de fabricação Falta de comunicação Desabastecimento Reincidência INFRAÇÃO SANITÁRIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 966 - 2022 - CRES2 - SANOFI AVENTIS - DESABASTECIMENTO - TACLCB.pdf Restricted Access | 141.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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