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Título: Voto n. 966/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO. COMUNICAÇÃO. FALTA. DESABASTECIMENTO. 1.Empresa alega excepcionalidade para justificar não ter notificado à Anvisa anteriormente a suspensão de fabricação após a detecção de desvio de qualidade pela própria empresa. 2. Não houve excepcionalidade comprovada. Infração sanitária tipificada no inciso XL do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento dos artigos 194 e 195 da RDC 48/2009. 2.Reincidência genérica. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000 (quarenta mil reais) pela comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 080/2015 GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.113203/2015-78
Número do expediente do recurso: 0544935/18-9
SJO 35/2022
Palavra Chave: Suspensão de fabricação

Falta de comunicação

Desabastecimento

Reincidência

INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 966 - 2022 - CRES2 - SANOFI AVENTIS - DESABASTECIMENTO - TACLCB.pdf
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