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Título: Voto n. 967/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ASPECTO. DESVIO DE QUALIDADE. FENOBARBITAL. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. 1.A empresa foi autuada após laudo de análise fiscal do LACEN-PR indicar vários desvios em relação ao aspecto, como comprimidos fragmentados, ausência de comprimidos, demonstrando falha no procedimento de emblistagem do medicamento. 2.Alega em sua defesa que as amostras não foram recolhidas em sua embalagem secundária (hospitalar). A COIME manifestou-se no processo acerca da regularidade do procedimento da coleta. Não houve contraprova, o que a Recorrente apresentou foram seus resultados em análises laboratoriais próprias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000 (vinte mil reais) dobrada para R$ 40.000 (quarenta mil reais) pela comprovada reincidência, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0315/2014 GGFIS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.538813/2014-96
Número do expediente do recurso: 005627/18-8
SJO 35/2022
Palavra Chave: Aspecto

Desvio de qualidade

Laudo de análise fiscal

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n 967 - 2022 - UNIÃO QUÍMICA - TACLCB.pdf
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