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Voto n 1.238 -2022 - CRES2 - MEAD JOHNSON DO BRASIL - PROPAGANDA - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-10T18:47:29Z-
dc.date.available2023-10-10T18:47:29Z-
dc.date.issued2022-09-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4472-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO INFANTIL. PROPAGANDA ATRIBUI CARACTERÍSTICAS SUPERIORES AO QUE REALMENTE POSSUI. 1. Trata-se de processo que apura a irregularidade da propaganda televisiva do produto Sustagen Kids®, conforme material em CD em anexo ao processo e transcrição. Incentivo à substituição de alimentos naturais, como verduras e legumes pelo produto. 2. Não ocorre prescrição intercorrente. Não há também limite ao exercício da liberdade de expressão comercial, posto que são leis de direito público que estabelecem tais limites, além da própria competência da Anvisa para controlar, fiscalizar e inclusive de aplicar penalidades (Lei 9.782/1999, art. 7º, incisos XXIV e XXVI). 3. Infração sanitária tipificada no inciso V da Lei 6.437/1977, por violação ao art. 21 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.238/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0167/2014 GGFIS/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.383568/2014-85pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0241628/18-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 35/2022pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordAlimento infantilpt_BR
dc.subject.keywordAtribuição de caracterísiticas superiorespt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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