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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4472
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n 1.238 -2022 - CRES2 - MEAD JOHNSON DO BRASIL - PROPAGANDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 298.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-10T18:47:29Z | - |
dc.date.available | 2023-10-10T18:47:29Z | - |
dc.date.issued | 2022-09-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4472 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO INFANTIL. PROPAGANDA ATRIBUI CARACTERÍSTICAS SUPERIORES AO QUE REALMENTE POSSUI. 1. Trata-se de processo que apura a irregularidade da propaganda televisiva do produto Sustagen Kids®, conforme material em CD em anexo ao processo e transcrição. Incentivo à substituição de alimentos naturais, como verduras e legumes pelo produto. 2. Não ocorre prescrição intercorrente. Não há também limite ao exercício da liberdade de expressão comercial, posto que são leis de direito público que estabelecem tais limites, além da própria competência da Anvisa para controlar, fiscalizar e inclusive de aplicar penalidades (Lei 9.782/1999, art. 7º, incisos XXIV e XXVI). 3. Infração sanitária tipificada no inciso V da Lei 6.437/1977, por violação ao art. 21 do Decreto-Lei 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.238/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0167/2014 GGFIS/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.383568/2014-85 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0241628/18-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 35/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento infantil | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atribuição de caracterísiticas superiores | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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