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Título: Voto n. 1.245/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. TERMINAL PORTUÁRIO. INFRAESTRUTURA.DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. 1.A empresa foi autuada por descumprir notificação. Embora tenham sido apresentados documentos no prazo dado pela Notificação 05/2017, os documentos não foram aptos a demonstrar a situação de conformidade da empresa em relação aos itens solicitados. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2017 PP São Francisco do Sul - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.314488/2017-11
Número do expediente do recurso: 0544184/19-6
SJO 35/2022
Palavra Chave: Terminal portuário

Infraestrutura

Descumprimento de notificação

Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
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